Saiba o que trazer de volta ao Brasil na bagagem e evite impostos
Você sabe o que pode trazer de volta ao Brasil na bagagem?
Toda bagagem que chega ao país, vinda do exterior, deve ter sua própria declaração acompanhada, a DBA.
Principalmente se o viajante for maior de 16 anos.
Atenção à DBA: o que é e qual a importância
A DBA é a Declaração de Bagagem Acompanhada.
De forma gratuita, esta declaração é distribuída pelas cias aéreas ou podem ser realizadas online, pelo site da Receita Federal.
Garantir a isenção de tributos
É por meio dessa declaração que há a verificação de produtos passíveis de isenção ou produtos que devem ser tributados.
Esta questão varia dependendo do tipo de produto, peso, quantidade e outros aspectos sujeitos à impostos.
Preste atenção ao preenchimento
Caso incompleto ou fizer escolhas indevidas, além do imposto estabelecido, também é aplicada uma multa de 50% sobre o valor que ultrapassa o limite de isenção.
Importante mesmo é sempre se atentar aos limites quantitativo e o valor de limite global, estabelecido em US$ 500 para viagens de navio ou avião e US$ 300 para viagens por terra.
“Mas então… O que posso trazer de volta ao Brasil na bagagem?”
Pode trazer de volta ao Brasil na bagagem e está isento
- Livros, folhetos, revistas;
- Bens para atividades profissionais (contendo termo de responsabilidade pelo uso);
- Itens de uso ou consumo pessoal. Mas atenção, estes precisam ser usados e compatíveis os aspectos de sua viagem. Ex: 1 óculos de sol usado;
- Itens novos e presentes que somem, no máximo, US$ 500;
- Compras de até US$ 500 em free shops no Brasil;
Pode trazer, mas acima do limite é tributado
- Roupas e qualquer produto de vestuário;
- Equipamentos eletrônicos;
- Presentes e souvenir (não usados na viagem);
- Produtos de higiene e beleza;
- Artesanatos;
- Doces e produtos de origem vegetal industrializados;
- Bebidas em geral,
- Azeite ou café.
Produtos com limite máximo
- Até 5 quilos:
Derivados de leite, de ovo, pescados, produtos de confeitaria e produtos para consumo de animais;
- Até 10 quilos:
Derivados de carne;
- Bebidas alcoólicas: 12 litros
- Cigarros estrangeiros: 10 maços
- Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades
- Fumo: 250 gramas
Pode trazer, mas precisam de autorização
- Vegetais, sementes, frutas e hortaliças frescas, flores;
- Qualquer tipo de medicamentos e produtos para limpeza, instrumentos e materiais de estética ou uso odontológico;
- Armas e munições: Exército Brasileiro;
- Animais silvestres: Ibama,
- Diamantes brutos.
Não pode trazer em nenhum circunstância
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil ou de marcas que não são comercializadas no país de origem;
- Réplicas de arma de fogo;
- Animais silvestres sem autorização;
- Produtos falsificados;
- Agrotóxicos e seus componentes,
- Entorpecentes ou drogas.
Recomendações
As regras são muitas e, para não errar e acabar sendo tributado, o site da Receita Federal dá algumas dicas.
A principal é carregar sempre as notas ficais e comprovantes de qualquer compra feita no exterior ou adquiridos no Brasil e transportados até o país de destino.
No caso dos medicamentos: o viajante deve sempre levar a receita médica atualizada. E, em caso de outras dúvidas se será ou não cobrado impostos dos produtos que pretende trazer, verificar no site da Receita Federal.
Por lá, é disponibilizado um Guia do Viajante que conta com as normas completas. Assim, o passageiro saberá exatamente o que pode trazer de volta ao Brasil na bagagem!