O que posso trazer de volta ao Brasil na bagagem?

O que posso trazer de volta ao Brasil na bagagem?

Saiba o que trazer de volta ao Brasil na bagagem e evite impostos

Você sabe o que pode trazer de volta ao Brasil na bagagem?

Toda bagagem que chega ao país, vinda do exterior, deve ter sua própria declaração acompanhada, a DBA.

Principalmente se o viajante for maior de 16 anos.

Atenção à DBA: o que é e qual a importância

A DBA é a Declaração de Bagagem Acompanhada.

De forma gratuita, esta declaração é distribuída pelas cias aéreas ou podem ser realizadas online, pelo site da Receita Federal.

Garantir a isenção de tributos

É por meio dessa declaração que há a verificação de produtos passíveis de isenção ou produtos que devem ser tributados.

Esta questão varia dependendo do tipo de produto, peso, quantidade e outros aspectos sujeitos à impostos.

Preste atenção ao preenchimento

Caso incompleto ou fizer escolhas indevidas, além do imposto estabelecido, também é aplicada uma multa de 50% sobre o valor que ultrapassa o limite de isenção.

Importante mesmo é sempre se atentar aos limites quantitativo e o valor de limite global, estabelecido em US$ 500 para viagens de navio ou avião e US$ 300 para viagens por terra.

“Mas então… O que posso trazer de volta ao Brasil na bagagem?”

trazer de volta ao Brasil na bagagem

Evite imprevistos e fique atento ao que trazer de volta ao Brasil na bagagem

Pode trazer de volta ao Brasil na bagagem e está isento

  • Livros, folhetos, revistas;
  • Bens para atividades profissionais (contendo termo de responsabilidade pelo uso);
  • Itens de uso ou consumo pessoal. Mas atenção, estes precisam ser usados e compatíveis os aspectos de sua viagem. Ex: 1 óculos de sol usado;
  • Itens novos e presentes que somem, no máximo, US$ 500;
  • Compras de até US$ 500 em free shops no Brasil;

Pode trazer, mas acima do limite é tributado

  • Roupas e qualquer produto de vestuário;
  • Equipamentos eletrônicos;
  • Presentes e souvenir (não usados na viagem);
  • Produtos de higiene e beleza;
  • Artesanatos;
  • Doces e produtos de origem vegetal industrializados;
  • Bebidas em geral,
  • Azeite ou café.

Produtos com limite máximo

  • Até 5 quilos:

Derivados de leite, de ovo, pescados, produtos de confeitaria e produtos para consumo de animais;

  • Até 10 quilos:

Derivados de carne;

  • Bebidas alcoólicas: 12 litros
  • Cigarros estrangeiros: 10 maços
  • Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades
  • Fumo: 250 gramas

Pode trazer, mas precisam de autorização

  • Vegetais, sementes, frutas e hortaliças frescas, flores;
  • Qualquer tipo de medicamentos e produtos para limpeza, instrumentos e materiais de estética ou uso odontológico;
  • Armas e munições: Exército Brasileiro;
  • Animais silvestres: Ibama,
  • Diamantes brutos.

Não pode trazer em nenhum circunstância 

  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil ou de marcas que não são comercializadas no país de origem;
  • Réplicas de arma de fogo;
  • Animais silvestres sem autorização;
  • Produtos falsificados;
  • Agrotóxicos e seus componentes,
  • Entorpecentes ou drogas.

Recomendações

As regras são muitas e, para não errar e acabar sendo tributado, o site da Receita Federal dá algumas dicas.

A principal é carregar sempre as notas ficais e comprovantes de qualquer compra feita no exterior ou adquiridos no Brasil e transportados até o país de destino.

No caso dos medicamentos: o viajante deve sempre levar a receita médica atualizada. E, em caso de outras dúvidas se será ou não cobrado impostos dos produtos que pretende trazer, verificar no site da Receita Federal.

Por lá, é disponibilizado um Guia do Viajante que conta com as normas completas. Assim, o passageiro saberá exatamente o que pode trazer de volta ao Brasil na bagagem!

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