Novas regras para uso de máscaras nos aeroportos e voos no Brasil são aprovadas pela Anvisa.

Novas regras para uso de máscaras nos aeroportos e voos no Brasil são aprovadas pela Anvisa.

A partir do dia 25 de março transitar pelos aeroportos do Brasil e para embarque nas aeronaves somente será possível com determinados tipos de máscaras que ofereçam mais proteção, ou menor risco de contaminação, de acordo com o novo regulamento da ANVISA.

Máscaras de tecidos porosos, crochê, bandanas, lenços, face shield isoladas (exceto com o uso de máscaras por baixo), máscaras de acrílico ou plástico transparente e as máscaras que possuem válvulas de respiração, não serão mais autorizadas nesses locais pois a eficiência não é comprovada.

Ok, até aqui tudo bem, mas quais são as máscaras que serão autorizadas nesses locais?

Preparamos um resumo bem prático e com fotos para te orientar e não errar na hora de frequentar um aeroporto no Brasil ou precisar embarcar nesses tempos de pandemia.

Máscaras de Tecido Sem Perfurações (não serão aceitas máscaras em fios de lã ou renda)
Lufthansa não permite esse tipo de máscara.

Máscaras de tecidos não porosos, de confecção artesanal ou industrial, utilizando tecidos planos, malhas e/ou não tecidos compostos por fibras naturais ou sintéticas, com elásticos firmes que as mantenham cobrindo boca, queixo e o nariz. (LEMBRANDO QUE A LUFTHANSA NÃO PERMITE ESSE TIPO DE MÁSCARA).

Resultado de imagem para máscaras cirúrgicas

Máscaras Cirúrgicas Descartáveis com tripla camada

Máscaras cirúrgicas descartáveis com tripla camada continuam sendo permitidas para o embarque e no trânsito nos aeroportos, inclusive para uso sob o face shields, desde que estejam muito bem ajustadas ao rosto.

Resultado de imagem para FFP2 (KN95) sem válvulas

Máscara KN95 – Sem Válvula

Respirador semifacial Sayro descartável PFF2 sem válvula - azul - Polo do  EPI - Muito mais Segurança para você!


Máscara PFF2 – Sem válvula

As máscaras industriais KN95 e PFF2, estão autorizadas desde que sejam dos modelos sem válvulas de respiração e estejam bem ajustadas ao rosto.

Dentro das aeronaves e nos terminais aeroportuários só será permitido retirar a máscara para hidratação ou para alimentar crianças com idade inferior a 12 anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial. Quando esses mesmos passageiros precisarem se hidratar ou alimentar fora das aeronaves, devem observar o distanciamento mínimo de um metro em relação aos demais viajantes. A obrigatoriedade do uso de máscaras não vale para as praças de alimentação durante a refeição.

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Fonte: Governo do Brasil e Anvisa.

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