Viagens a Lazer, Viagens Corporativas
Mudanças estão alinhadas com o Código de Defesa do Consumidor, garantindo maior transparência e melhores serviços para os viajantes Para aproximar o transporte aéreo brasileiro do modelo internacional, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, nesta terça-feira (13), um conjunto de novas regras para viagens de avião. Entre as modificações está o direito de desistência da compra da passagem sem ônus em até 24h após a compra. Também estão previstos o aumento da franquia de bagagem de mão, o fim da obrigatoriedade de oferecimento da franquia de bagagem por parte das companhias aéreas e a correção gratuita, em voos domésticos, do nome do passageiro no bilhete. As mudanças passam a valer para os trechos comprados a partir de 14 de março do ano que vem. Se o consumidor comprar passagens antes desta data, o que vale é a regra fixada na data da compra. De acordo com a Anac, as novas regras contribuem para ampliação do acesso ao transporte aéreo e diversificação de serviços oferecidos, fomentando ainda mais a concorrência no setor e preparando o ambiente para entrada de empresas de baixo custo (low cost) no País. O mercado de aviação civil brasileiro é o sétimo maior do mundo. Conteúdo original: Portal...