Agências defendem diminuição para 6% nas taxas das remessas de valores
Nas redes sociais já tem muita gente comentando e (bem indignada) com uma mudança que pode encarecer as viagens ao exterior. As taxações nas remessas de valores para prestação de serviços realmente não são nada atraentes para quem estava planejando as férias em outro país e agora terá que lidar com uma cobrança extra de 25% do imposto de renda em algumas despesas com a viagem.
A nova regra também surge em um momento inapropriado, visto que o gasto do brasileiro nas viagens ao exterior já teve queda de 32% no ano passado (2015) em função da alta do dólar, a queda mais expressiva dos últimos 5 anos. Se as pessoas já estavam gastando menos lá fora, agora estão ainda mais preocupadas com a cobrança da nova alíquota para viajar.
As despesas vão aumentar e isso vai acabar impactando a cobrança das viagens internacionais para as agências, mas também iremos nos esforçar o máximo daqui para diminuir esse impacto no bolso dos nossos clientes. Por enquanto, você pode entender melhor a taxação sobre remessas de valores para o exterior abaixo:
O que é essa mudança?
A informação foi veiculada no Diário Oficial da União e deve impactar todas as viagens feitas após o dia 1º de janeiro de 2016: haverá tributação de 25% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas de valores ao exterior para pagamentos de serviços de hotéis e hospedagem, transporte, cruzeiros marítimos e pacotes de viagens. A taxa vale para viagens de turismo, negócios, serviços, treinamentos ou mesmo missões oficiais.
Para companhias aéreas e empresas de navegação marítima, o valor cobrado será de 15% sobre a remessa de valores gastos. Mas para a maioria dos casos, será possível evitar a dupla tributação ao fazer a compensação com créditos tributários em países que tiverem acordo com Brasil.
No mais, você poderá fazer compras no cartão de crédito com fornecedores no exterior e só deverá pagar pelo IOF já aplicado comumente e sentirá pouco impacto nas passagens aéreas que, na maioria dos casos, já possuem acordo bilaterais com outros países.
Como era?
Até dezembro de 2015 as remessas de valores para pagamento de serviços turísticos, educacionais ou de negócios prestados no exterior tinham isenção de Imposto de Renda na Fonte, desde que não ultrapassassem a soma mensal de R$ 20 mil. No caso das agências, a isenção era de R$ 10 mil por mês por passageiro. Como a maioria das transações se enquadrava nesse limite, havia isenção para quase todas as viagens internacionais, porém, mesmo viagens inferiores a esse montante passarão a ser tributadas.
O que afeta sua vida como viajante?
As viagens podem ficar um pouco mais salgadas na prática, especialmente por conta de despesas gerais com transporte e hospedagem, além das despesas com pacotes de viagens. As agências serão impactadas e isso acabará afetando a precificação dos pacotes, já que para arcar com o imposto de 25% o aumento no preço cobrado teria que ser ainda maior que esse percentual.
O setor já trabalha com margens bastante apertadas, mas como já dissemos, iremos nos esforçar ao máximo para manter valores competitivos e oferecendo o serviço de qualidade que sempre oferecemos até aqui!
Haverá isenção?
Sim, algumas despesas como as educacionais e com saúde no exterior não serão impactadas pela taxação. Assim como também para as remessas de valores para fins educacionais, científicos e culturais, taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e taxas de exames de proficiência em idiomas também não se sujeitam à retenção do IRRF.
Tampouco haverá cobranças nas remessas de valores para manutenção de dependentes no exterior, desde que os rendimentos não tenham sido obtidos pelo favorecido e o IRRF também não incidirá em transferências entre contas bancárias de mesma titularidade. Fora isso, estão isentas também as despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde no exterior do remetente ou de seus dependentes.
A cobrança veio para ficar?
Ainda há um cenário um tanto nebuloso para o turismo brasileiro. O que adiantamos é que há um empenho grande por parte das agências de viagens para que haja uma redução na taxa para 6% – e parece haver também algumas possibilidades de que essa redução aconteça o mais breve possível, segundo o Ministério do Turismo.
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, isso só deve ocorrer de fato se houver tributação em outras áreas para compensar a mudança, mas de qualquer maneira iremos torcer pala que ela ocorra e que todos possamos continuar viajando muito sem sofrer no bolso!
A Emporium Travel apoia que haja a redução mencionada pelo Ministério do Turismo. Em todo o caso, também iremos trabalhar duro para manter os melhores custos-benefícios do mercado para um atendimento de ponta para nossos clientes!
Não deixe de viajar por falta de esclarecimento, consulte sempre o seu agente de viagem e deixe-o buscar o melhor plano para você.