Reembolso de Viagens Corporativas: como declarar no IR?

Reembolso de Viagens Corporativas: como declarar no IR?

Aprenda como o reembolso de viagens corporativas devem ser informados à Receita Federal

Está em dúvida sobre o reembolso de viagens corporativas?

Se as despesas em viagens a negócios são pagas pelo colaborador e, posteriormente, a empresa realiza os devidos reembolsos dos valores gastos… Fica a dúvida em como declarar no IR.

O processo parece ser complicado, mas não se preocupe!

Tanto empresa quanto colaborador devem estar atentos às diretrizes para a declaração de forma correta.

Reembolso de viagens corporativas: como funciona?

Reembolso de Viagens Corporativas

Aprenda a declarar o reembolso de Viagens Corporativas sem imprevistos

Como o reembolso de viagens corporativas geralmente é depositado em conta bancária, este então deve ser informado à Receita Federal.

Isso mesmo! Mesmo que as despesas com viagens corporativas sejam isentas de Imposto de Renda, os custos devem ser declarados.

Para isso, especifique as despesas em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“, no campo identificado como “Outros”.

Ali, é necessário informar diversos dados da empresa e das despesas, além da descrição de todo o custo.

O valor deve ser declarado como “Diárias e ajuda de custos”.

Para declarar reembolso de viagens corporativas, preste atenção:

Para ter a isenção no Imposto de Renda e fornecer as informações necessárias para a declaração correta do reembolso de viagens corporativas, é necessário se atentar a alguns detalhes:

  • Solicite e guarde todos os comprovantes e recibos em seu nome, bem como todos os serviços que prestar;
  • Os recibos devem ter valores que são compatíveis com os todos os serviços e suas características, como os serviços oferecidos no destino e o cargo ocupado pelo colaborador na empresa;
  • Durante a viagem é necessário estar prestando serviço em nome da empresa,
  • O reembolso é destinado exclusivamente para cobrir despesas em deslocamentos, alimentação e hospedagem de colaboradores em locais diferentes da sede da empresa.

Outro detalhe importante:

Se o colaborador que realizar uma viagem corporativa estiver acompanhado de pessoas sem vínculo com a organização, como esposa e filhos, o reembolso não é válido.

A empresa está comprometida apenas com os gastos destinos ao seu colaborador.

Portanto, neste caso, as despesas de terceiros devem ser atribuídas ao próprio colaborador.

Declaração de reembolso de viagens corporativas sem complicação

Agora você já sabe como realizar a declaração do reembolso de viagens corporativas.

Portanto, o último passo é ficar atento ao prazo para a apresentação desses dados à Receita Federal!

2 Comentários

  1. Parabéns pela matéria . Muito esclarecedora .
    Gostaria também que demonstrassem o contrário, ou seja, como a empresa deve contabilizar os reembolsos feitos aos funcionários de forma que sejam consideradas como despesas contábeis.

    Responder
    • Prezado Marcos,

      Espero que esta mensagem o encontre bem.

      Muito obrigado pelo elogio na questão do material.

      Quanto a sua sugestão estamos encaminhando para o departamento de Marketing gerar um material referente ao assunto.

      Qualquer duvida ou sugestão, conte conosco!

      Responder

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